TJDFT - 0716215-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716215-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LEMOS GONCALVES EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO BRANDAO JUNIOR *83.***.*22-55 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 16:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:25
Outras decisões
-
10/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIEL LEMOS GONCALVES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO BRANDAO JUNIOR *83.***.*22-55 em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de DANIEL LEMOS GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DANIEL LEMOS GONCALVES em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO BRANDAO JUNIOR *83.***.*22-55 em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/10/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:15
Outras decisões
-
29/08/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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