TJDFT - 0716130-02.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:41
Outras decisões
-
26/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716130-02.2021.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON GOMES BARBOZA EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas à embargante acerca dos documentos apresentados ao ID 229023597, em 05 dias.
Concedo o prazo de 30 dias para a parte embargada prestar as informações necessárias descritas na petição de ID 22559670, sem possibilidade de dilação de prazo além deste.
Decorrido ambos os prazos, façam-se os autos conclusos para julgamento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:08
Outras decisões
-
14/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716130-02.2021.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON GOMES BARBOZA EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença proferida foi cassada, tendo o E.
TJDFT determinado a remessa dos autos ao juízo de origem para apreciação de matérias que não foram apreciadas quando da prolação da sentença, tais como: existência de conflito de interesses relativo à suspensão indevida da aposentadoria que teria causado a inadimplência do Embargante, excesso de execução e nulidade de cláusulas.
Consignou-se que são matérias que demandam dilação probatória.
Assim, às partes, a fim de que especifiquem se pretendem produzir novas provas, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o ponto controvertido a que referem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo qualquer manifestação, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Traslade-se cópia dos atos decisórios proferidos pelo 2º grau para a execução correlata.
Considerando que não houve atribuição de efeito suspensivo quando do recebimento dos embargos, não há óbice ao prosseguimento da execução, ao menos, até a prolação de nova sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 20:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:57
Deferido o pedido de EDSON GOMES BARBOZA - CPF: *75.***.*73-91 (EMBARGANTE).
-
28/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:00
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:44
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EDSON GOMES BARBOZA em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 22:24
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2021 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 21:55
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 13:10
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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