TJDFT - 0716018-51.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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24/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
23/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
06/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:11
Juntada de carta
-
25/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
16/03/2025 11:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar EDINEI ALVES PEREIRA DE ALMEIDA como incurso nas penas do artigo 178 da Lei 11.101/2005.
Nos termos dos artigos 59 e 68 do CP, passo à individualização da pena.
Fixação da pena-base, de acordo com as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP: não há elementos nos autos que desabonem a conduta social do réu; os antecedentes não lhes são desfavoráveis; o juiz não dispõe de conhecimentos técnico-científicos para avaliar a personalidade do acusado; as circunstâncias e os motivos do crime são comuns à espécie e as consequências do crime não extrapolaram o ordinário; as vítimas em nada contribuíram para o evento lesivo; quanto à culpabilidade, não há elementos capazes de agravar a reprovabilidade da conduta.
Fixo a pena-base em 1 (um) ano de detenção.
Fixação da pena provisória: não há circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Fixo a pena provisória em 1 (um) ano de detenção.
Fixação da pena definitiva: não há causas de aumento e de diminuição de pena.
Fixo a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção.
Condeno o acusado ao pagamento de dez dias-multa.
O regime inicial de cumprimento será o aberto.
Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do CP, e nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser individualizada pelo juízo da execução.
Por ter deixado de promover a escrituração contábil da sociedade que administrava, o requerido demonstra total falta de aptidão para a administração regular de uma sociedade empresária.
Por tais razões, e nos termos do artigo 181 da Lei 11.101/05, são efeitos da presente sentença penal condenatória: I – a inabilitação do réu para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à Lei 11.101/05; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
Tais efeitos perdurarão por 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Eventual causa de isenção poderá ser apreciada pelo Juízo da execução no momento do cumprimento da pena.
Ficam intimados o Ministério Público e a defesa.
Transitada em julgado a presente sentença, determino à Secretaria: i) atualizar o Sistema Nacional de Informações Criminais – SINC, inserindo a condenação em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 5º, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; ii) extrair a carta de sentença, remetendo-a à VEPEMA; iii) oficiar a Junta Comercial para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome da inabilitada (artigo 181, § 2º, da Lei 11.101/05); iv) informe através da ferramenta Sisconta Eleitoral.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID. 180350432.
Ao réu para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:51
Publicado Ata em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
23/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 20:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
26/09/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/09/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 07:16
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/01/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/11/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/11/2022 23:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 16:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/06/2022 23:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/06/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/12/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/12/2021 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2021 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 07:52
Recebidos os autos
-
25/05/2021 07:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/05/2021 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2021 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
17/05/2021 18:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
17/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:18
Declarada incompetência
-
17/05/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
14/05/2021 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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