TJDFT - 0716059-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VERANEIDE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:27
Outras decisões
-
15/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:03
Outras decisões
-
01/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:48
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 21:48
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VERANEIDE DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/01/2025 11:25
Juntada de Ofício de requisição
-
02/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
09/11/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716059-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERANEIDE DA SILVA, DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeçam-se as requisições conforme determinado na decisão de ID 198315499.
Após o pagamento, arquivem-se os autos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:11
Outras decisões
-
09/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:06
Outras decisões
-
13/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:12
Outras decisões
-
03/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/06/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716059-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERANEIDE DA SILVA, DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de VERANEIDE DA SILVA e outros.
Alega excesso de execução, ao argumento que os honorários foram deferidos em 12% (doze por cento) do valor da condenação.
A parte exequente não concordou com o pedido da parte executada (ID 198254188).
Afirma que, em sede de embargos de declaração recursal, os honorários advocatícios foram majorados para 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
DECIDO.
Conforme ID 189276956, os recursos foram conhecidos e negado provimento, a sentença foi mantida, já os honorários advocatícios foram majorados para 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
O título transitado em julgado expressamente dispôs acerca dos parâmetros para fixação dos honorários advocatícios, razão pela qual injustificável a aplicação de critérios diversos dos amparados pela coisa julgada.
No tocante aos outros valores apresentados pela parte exequente ao ID 190410054, o ente público não apresentou impugnação.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Distrito Federal quanto ao excesso de execução em relação aos honorários advocatícios.
Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 190410054.
Expeçam-se os requisitórios, conforme requerido pela parte exequente ao ID 190410054.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/05/2024 14:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716059-30.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VERANEIDE DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 195165610.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 16:51:54.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
01/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:40
Outras decisões
-
19/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de VERANEIDE DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:48
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:46
Outras decisões
-
21/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:08
Outras decisões
-
18/07/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:09
Outras decisões
-
07/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Petição de laudo
-
01/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 23:34
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:34
Deferido o pedido de VERANEIDE DA SILVA - CPF: *20.***.*93-49 (RECONVINTE).
-
07/03/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 03/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:26
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:26
Deferido o pedido de VERANEIDE DA SILVA - CPF: *20.***.*93-49 (RECONVINTE).
-
08/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 22:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 22:08
Outras decisões
-
02/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:12
Outras decisões
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/01/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 21:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/01/2023 16:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/12/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERANEIDE DA SILVA - CPF: *20.***.*93-49 (RECONVINTE).
-
13/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/10/2022 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:58
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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