TJDFT - 0716112-13.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716112-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDASIO EVANGELISTA BLEZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto no art. 331, §1º do CPC, mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado, encaminhem-se os autos ao TJDFT para análise do recurso de apelação, tendo em vista não ser razoável exigir o exaurimento das diligências para localização da parte ré na hipótese de extinção prematura do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:14
Indeferido o pedido de GILDASIO EVANGELISTA BLEZA - CPF: *79.***.*70-06 (AUTOR)
-
20/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 03:16
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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22/01/2024 20:58
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:58
Indeferida a petição inicial
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19/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/01/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:37
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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