TJDFT - 0715982-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0715982-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Defiro o levantamento da quantia de R$ 3.806,28 (três mil, oitocentos e seis reais e vinte e oito centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA, CPF/CNPJ: *60.***.*57-20, na pessoa de seu procurador, RAFAEL MATOS GOBIRA, CPF: *15.***.*38-90, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 155470272, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3.294-8, conta corrente 28.480-7, de titularidade de Botti e Gobira Advogados Associados, CPF/CNPJ 36.***.***/0001-31, PIX: 36.***.***/0001-31 (CNPJ) .
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:30
Deferido o pedido de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA - CPF: *60.***.*57-20 (AUTOR).
-
10/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/09/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715982-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição e comprovante de depósito, conforme ID 210023919.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2024, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 13:40:15.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
05/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0715982-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Fica a parte credora intimada para adequar o seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 523 e seguintes, do CPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão, além disso, deve vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos.
A indicação correta do número do CNPJ do executado é informação imprescindível para a realização de atos constritivos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:42
Outras decisões
-
13/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715982-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA REU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 12:57:12.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 11:40
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:04
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 22:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:40
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA - CPF: *60.***.*57-20 (AUTOR)
-
06/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:48
Declarada incompetência
-
25/04/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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