TJDFT - 0716135-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
24/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716135-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DE CARVALHO SANTANA REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte RÉ (ID 187015873), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte AUTORA/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/02/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de forma a condenar a requerida a: a) restituir à requerente o valor pago a título de seguro mecânico em dobro, o que soma o importe de R$ 2.567,24 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e b) restituir à requerente o valor pago a título de “serviços de documento”, em dobro, o que soma o importe de R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) pagar à requerente o abatimento proporcional do preço do veículo adquirido, o qual soma o importe de R$ 16.897,94 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros legais a contar do evento danoso até o efetivo adimplemento; d) indenizar a requerente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, sendo que tal montante deverá ser acrescido de juros de mora a partir da data do fato e atualizado monetariamente a partir da presente data,em sintonia com os enunciados das Súmulas 54 e 362 do STJ.
Resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios em reembolso, estes ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA DE CARVALHO SANTANA - CPF: *33.***.*78-52 (AUTOR).
-
30/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/10/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 09:07
Recebidos os autos
-
16/09/2023 09:07
Indeferido o pedido de ROSA MARIA DE CARVALHO SANTANA - CPF: *33.***.*78-52 (AUTOR)
-
13/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2023 08:07
Recebidos os autos
-
13/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2023 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 09:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:52
Declarada incompetência
-
14/04/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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