TJDFT - 0715668-74.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 18:30
Baixa Definitiva
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10/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISSANDRA ARAUJO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:49
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:32
Conhecido o recurso de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-98 (RECORRENTE) e GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e não-provido
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10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/04/2024 20:35
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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08/04/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0715668-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA, GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA RECORRIDO: ELISSANDRA ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado por ambas as recorrentes (ID nº 57395711 e nº 57395712), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Assim, determino que cada recorrente junte aos autos: 1) declaração de imposto de renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício fiscal E 2) cópia dos balancetes da empresa, relativamente aos últimos 3 (três) meses (com demonstração de receitas e despesas), ou ainda, alternativamente, comprovem nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto inexistir em nosso ordenamento presunção de veracidade de hipossuficiência econômica deduzida por pessoa jurídica para fins de deferimento do benefício requerido.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para as recorrentes, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 1 de abril de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
01/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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01/04/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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01/04/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/04/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 12:52
Desentranhado o documento
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01/04/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 12:52
Desentranhado o documento
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01/04/2024 12:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:09
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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