TJDFT - 0702681-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:42
Outras decisões
-
01/06/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 21:19
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:21
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 08:21
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:58
Outras decisões
-
28/11/2024 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de WELISSON CAMPOS DO AMARAL em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702681-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA, LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: WELISSON CAMPOS DO AMARAL DESPACHO A certidão retro informa insuficiência de saldo em conta judicial para o cumprimento do levantamento autorizado ao Id 199608431.
Comparando o extrato da conta inserto na certidão supra e a ordem de bloqueio de Id 192856142, verifico que não foi promovida a transferência para a conta judicial da quantia de R$ 75,92 bloqueada em conta do BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Observo, ainda, não haver indicação dos valores transferidos pelo BCO C6 S.A.
Assim, oficie-se ao Banco BRB para que promova a transferência para conta judicial dos valores bloqueados em conta do devedor junto BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BCO C6 S.A., no prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de junho de 2024 15:14:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
27/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de WELISSON CAMPOS DO AMARAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:58
Outras decisões
-
03/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:02
Deferido o pedido de WELISSON CAMPOS DO AMARAL - CPF: *24.***.*16-49 (EXECUTADO).
-
17/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:21
Outras decisões
-
10/04/2024 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de WELISSON CAMPOS DO AMARAL em 05/03/2024 23:59.
-
20/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:45
Deferido o pedido de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
14/11/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/11/2023 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 13:57
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de WELISSON CAMPOS DO AMARAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 8.635,81 (oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), que deverá ser atualizada monetariamente, desde 27/02/2023 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno o réu, finalmente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 14 de setembro de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2023 07:51
Recebidos os autos
-
26/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de WELISSON CAMPOS DO AMARAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702681-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA REU: WELISSON CAMPOS DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 161790466.
As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 17 de julho de 2023 21:00:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:38
Outras decisões
-
11/07/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de WELISSON CAMPOS DO AMARAL em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:03
Decretada a revelia
-
08/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de WELISSON CAMPOS DO AMARAL em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:34
Deferido o pedido de BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
15/03/2023 03:05
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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