TJDFT - 0715762-68.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715762-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI REU: FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL R&G LP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém obscuridade no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2023 13:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MONTE VERDE LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL R&G LP em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/02/2023 08:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 19:58
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL R&G LP em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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