TJDFT - 0715925-39.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO GOMES em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 20:29
Juntada de Petição de alegações finais
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO GOMES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JEFERSON NASCIMENTO GOMES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MIRIA NASCIMENTO GOMES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCIA GOMES SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO GOMES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de SANSAO NASCIMENTO GOMES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO GOMES em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/12/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 16:55
Juntada de ata
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO GOMES em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO GOMES em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO GOMES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715925-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EUNICE NASCIMENTO GOMES, MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSAO NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MARCIA GOMES SILVA, MIRIA NASCIMENTO GOMES, JEFERSON NASCIMENTO GOMES REU: MARCOS NASCIMENTO GOMES, MARIO BATISTA GOMES JUNIOR DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 02/12/2024 17:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:19
Outras decisões
-
29/10/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/10/2024 00:46
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:44
Outras decisões
-
27/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715925-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EUNICE NASCIMENTO GOMES, MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSAO NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MARCIA GOMES SILVA, MIRIA NASCIMENTO GOMES, JEFERSON NASCIMENTO GOMES REU: MARCOS NASCIMENTO GOMES, MARIO BATISTA GOMES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de prestação de contas em que a parte autora solicita que a ré preste contas da administração do seu patrimônio realizada entre os anos de 2017 a 2020.
O autor da ação faleceu e foi sucedido por seus herdeiros.
A parte ré, Marcos, é herdeiro do autor, mas permaneceu no polo passivo em razão do pedido formulado.
Mario Batista Gomes Júnior foi inserido no polo passivo por ser devedor do falecido.
Contudo não há pedido formulado contra Mário Batista.
Feito esse registro.
Decido.
A ação de prestação de contas se divide em duas fases.
Na primeira, é analisado o dever de prestar contas.
Na segunda, as contas devem ser prestadas, sob a forma mercantil.
Na defesa apresentada, houve confusão das fases.
Ora a parte ré afirma não "ser parte legítima para prestar contas" ora apresenta contas.
Estamos na primeira fase do rito da prestação de contas.
Será analisado, tão somente, se o réu Mario Batista Gomes Júnior assumiu o encargo de mandatário de seu pai Mário Batista Gomes entre os anos de 2017 e 2020 e se tem o dever de prestar contas da administração realizada.
Neste momento não serão analisadas contas, principalmente porque não foi observada a forma legal para a sua apresentação.
A preliminar de ilegitimidade constitui o próprio mérito da demanda.
Digam as partes quais provas pretendem produzir.
Se pretenderem a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Não cabe a produção de prova pericial nesta fase do rito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:28
Outras decisões
-
05/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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19/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:38
Outras decisões
-
22/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCOS NASCIMENTO GOMES em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715925-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EUNICE NASCIMENTO GOMES, MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES, SANSAO NASCIMENTO GOMES, SAULO NASCIMENTO GOMES, MARCIA GOMES SILVA, MIRIA NASCIMENTO GOMES, JEFERSON NASCIMENTO GOMES REU: MARCOS NASCIMENTO GOMES, MARIO BATISTA GOMES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o descadastramento do Ministério Público, que não possui interesse em intervir no feito, como exposto ao Id. 186993924.
Manifestem-se as partes sobre o Parecer Técnico de Id. 186993925.
Deverão, ainda, juntar aos autos os documentos citados, necessários à análise apurada da prestação de contas.
Intime-se, pessoalmente, o réu MARIO BATISTA GOMES JUNIOR desta decisão e para regularizar sua representação processual.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 15:30:10.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
22/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:09
Outras decisões
-
18/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715925-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIO BATISTA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: JEFERSON NASCIMENTO GOMES REU: MARCOS NASCIMENTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a certidão de óbito de ID 185347068 a parte autora faleceu.
Foi juntada a escritura de inventário extrajudicial, conforme ID 185347073.
Não há inventário em curso.
A certidão de óbito enumera como herdeiros necessários da parte falecida Eunice Nascimento Gomes e 08 filhos, quais sejam: Miriã, Sansão, Saulo, Míria, Márcia, Mário Júnior, Marcos e Jeferson.
A sucessão da parte falecida se dará por seus herdeiros.
Ocorre que o herdeiro Marcos é o réu Marcos Nascimento Gomes.
Marcos não integrará o polo ativo, tendo em vista que figura no feito no polo passivo.
Destaco que o objeto desta ação é a prestação de contas da administração feita por Marcos do patrimônio de seu pai, o falecido autor Mário Batista.
Em relação a Mario Batista Gomes Júnior, verifico que o filho do falecido é devedor do próprio falecido nos autos n. 0707752-65.2018.8.07.0006.
Para fins de regularização da sucessão processual, Mario Batista Gomes Júnior deverá ser inserido no polo passivo da ação.
Destaco que a prestação de constas se restringe ao réu Marcos.
Determino a sucessão da parte falecida por seus herdeiros.
Exclua-se a parte falecida do sistema e inclua-se os seus herdeiros, quais sejam, a viúva Eunice Nascimento e os filhos Miriã, Sansão, Saulo, Míria e Jeferson, conforme documentos juntados aos autos.
Regularizada a representação processual.
Nesta data, faço os autos com vista ao Ministério Público, para juntada do relatório contábil, conforme decisão ID 165361828, tendo em vista que o prazo concedido já transcorreu.
Após, venham os autos conclusos.
Sobradinho, DF, 16 de fevereiro de 2024 07:45:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
19/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/02/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/04/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIO BATISTA GOMES em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:22
Outras decisões
-
27/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/01/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:03
Recebidos os autos
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24/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
24/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 08:49
Recebidos os autos
-
24/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:49
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/01/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/01/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:55
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2022 17:51
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
21/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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