TJDFT - 0715751-22.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715751-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FABIO BORGES DO ESPIRITO SANTO, LUZIA DE JESUS DA SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 293.262,07 (duzentos e noventa e três mil duzentos e sessenta reais e sete centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: FABIO BORGES DO ESPIRITO SANTO, LUZIA DE JESUS DA SILVA FERREIRA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:29
Outras decisões
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02/07/2025 16:29
Deferido o pedido de BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*54-95 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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25/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
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27/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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14/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
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09/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 07:10
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:51
Deferido o pedido de EINSTEIN VARGAS MOREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*92-91 (REQUERENTE).
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21/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:52
Publicado Edital em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de EINSTEIN VARGAS MOREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/10/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de EINSTEIN VARGAS MOREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:40
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:57
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2023 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2023 23:59
Juntada de Petição de alegações finais
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13/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:20
Publicado Ata em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2023 17:11
Outras decisões
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10/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de EINSTEIN VARGAS MOREIRA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 02:25
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:18
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUZIA DE JESUS DA SILVA FERREIRA em 15/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES JUNIOR em 13/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 14:34
Recebidos os autos
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17/06/2022 14:34
Decretada a revelia
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17/06/2022 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de LUZIA DE JESUS DA SILVA FERREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de EINSTEIN VARGAS MOREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
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30/05/2022 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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09/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de LUZIA DE JESUS DA SILVA FERREIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
24/01/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2021 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 07:33
Recebidos os autos
-
19/11/2021 07:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2021 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:23
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
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