TJDFT - 0715739-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUSA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUSA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:55
Outras decisões
-
07/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUSA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUSA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715739-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES REQUERIDO: RAUAN WALKY JOVANE LIMA, ROMUALDO DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
Desta forma, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC/2015.
Sem prejuízo, defiro a transferência de eventuais valores depositados para conta bancária indicada pela autora.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:55
Outras decisões
-
03/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUSA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUSA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de RAUAN WALKY JOVANE LIMA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:53
Outras decisões
-
11/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715739-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES REQUERIDO: RAUAN WALKY JOVANE LIMA, ROMUALDO DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:18:46.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715739-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES REQUERIDO: RAUAN WALKY JOVANE LIMA, ROMUALDO DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 191679819.
Cabe salientar que o requerido ROMUALDO DE SOUSA SILVA ainda não foi citado.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 12:33:24.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
02/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715739-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES REQUERIDO: RAUAN WALKY JOVANE LIMA, ROMUALDO DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera para ROMUALDO DE SOUSA SILVA ao ID 183766766.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 09:44:40.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
07/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de RAUAN WALKY JOVANE LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ROMUALDO DE SOUSA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
03/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:20
Outras decisões
-
18/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715730-27.2017.8.07.0007
Moises Lino de Castro
Brasil Nivaldo Filho
Advogado: Mauro Junior Pires do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2017 10:47
Processo nº 0715711-81.2023.8.07.0016
Alessandra Cacique de Lima Ferraz
Goshme Solucoes para a Internet LTDA - M...
Advogado: Juan Miguel Castillo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 12:01
Processo nº 0715590-17.2022.8.07.0007
Felipe Trindade Costa
Eliane Pinheiro Negocios Imobiliarios Lt...
Advogado: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 17:02
Processo nº 0715618-37.2021.8.07.0001
Claudio Maximo Chaves
Banco Bradesco SA
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 14:58
Processo nº 0715600-05.2020.8.07.0016
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Edina Cardoso Rios Valdez
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2020 16:34