TJDFT - 0715717-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715717-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ARAUJO ALVES, GISELE XAVIER DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO Diante da ausência de impugnação das executadas, converto os valores bloqueados via SISBAJUD em pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes das quantias bloqueadas ao id. 224572358, devendo ser liberado o valor total de R$ 6.325,06 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e seis centavos), sendo o valor de R$ 3.162,53 (três mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) oriundo da conta bancária da primeira executada (Unimed) e o mesmo valor oriundo da conta bancária da segunda executada (Servix), devendo eventuais valores remanescentes serem desbloqueados, caso ainda não tenham sido.
Após, intimem-se os exequentes para dizerem se outorgam quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação, permitindo a extinção do feito pelo pagamento. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:02
Outras decisões
-
15/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:13
Outras decisões
-
25/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:23
Outras decisões
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715717-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ARAUJO ALVES, GISELE XAVIER DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO Diante da condenação solidária (id. 181806484), intimem-se as executadas para pagarem o débito remanescente (R$ 6.325,06 – id. 213816907), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 14 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:35
Outras decisões
-
08/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:54
Outras decisões
-
30/09/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715717-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ARAUJO ALVES, GISELE XAVIER DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a obrigação de fazer já foi cumprida, conforme informado pelas partes (ids. 206920621 e 207192873).
No mais, verifica-se ainda que o mandado de intimação da parte executada SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES acerca da Decisão de id. 206690671 não foi entregue, visto que se mudou do local (id. 208320488).
Todavia, tem-se que é dever da parte comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo, razão pela qual reputo eficaz a intimação enviada para o endereço em que ocorreu a citação (art. 19, §2º Lei nº 9.099/95 e art. 274, parágrafo único, CPC).
Ressalta-se que todas as futuras intimações encaminhadas ao respectivo endereço constante nos autos serão consideradas válidas, sem prejuízo de posterior comunicação de novo endereço ao Juízo.
Aguarde-se o transcurso do prazo pagamento voluntário do valor remanescente (R$ 5.680,37 - id. 209092376), considerando-se a efetiva intimação a partir da tentativa de entrega do mandado de id 208320488, prossiga-se com os demais atos determinados na Decisão de id 206690671. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2024 19:44
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (EXECUTADO) em 26/08/2024.
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06/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:53
Outras decisões
-
28/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/08/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:23
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:23
Deferido o pedido de MARCIO ARAUJO ALVES - CPF: *10.***.*80-72 (EXEQUENTE), GISELE XAVIER DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*16-81 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0715717-76.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ARAUJO ALVES, GISELE XAVIER DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 19:43:36.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
17/07/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:22
Outras decisões
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:58
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 04:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/01/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/10/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2023 02:21
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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