TJDFT - 0715936-93.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 15:27
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715936-93.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYNARA LIMA MOURA EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Retifique-se a autuação.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O direito é disponível, o pedido encontra-se dentro dos limites legais e as partes encontram-se, devidamente, representadas por advogados com poderes para transigir, como se observa nas procurações de Id. 107378167 e Id. 110818533.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entre as p artes (id. 198560694) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Expeça-se alvará de levantamento conforme requerido na petição Id. 200709543, uma vez que procuração de Id. 107378167 confere ao advogado da credora poderes para receber e dar quitação.
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Samambaia, DF, 11 de outubro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
11/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:37
Homologada a Transação
-
19/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 23:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:39
Outras decisões
-
02/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:40
Outras decisões
-
03/04/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:42
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
10/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:25
Outras decisões
-
28/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RAYNARA LIMA MOURA em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 07:00
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 04/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 11:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/02/2022 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 00:21
Recebidos os autos
-
22/02/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2021 12:10
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
01/11/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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