TJDFT - 0715952-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de AYR GARCIA DE CARVALHO ARAUJO CANEDO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de RUBENS DIVINO CANEDO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de KF CONSTRUCOES LTDA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715952-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KF CONSTRUCOES LTDA, RUBENS DIVINO CANEDO, AYR GARCIA DE CARVALHO ARAUJO CANEDO, RAUL PARREIRA CANEDO, MARIA VANDIRA SOARES CANEDO CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 12 de dezembro de 2024.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
13/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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02/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 16:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:29
Homologada a Transação
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30/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KF CONSTRUCOES LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AYR GARCIA DE CARVALHO ARAUJO CANEDO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RUBENS DIVINO CANEDO em 02/08/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID n° 198066787.
Retifico a classe processual e o valor da causa (R$ 492.783,14).
Intimem-se os executados pelo DJ/Sistema, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
10/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 09:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de AYR GARCIA DE CARVALHO ARAUJO CANEDO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RUBENS DIVINO CANEDO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de KF CONSTRUCOES LTDA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:08
Outras decisões
-
29/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AYR GARCIA DE CARVALHO ARAUJO CANEDO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RUBENS DIVINO CANEDO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de KF CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:32
Outras decisões
-
03/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:34
Outras decisões
-
12/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de AYR GARCIA DE CARVALHO ARAUJO CANEDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RUBENS DIVINO CANEDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de KF CONSTRUCOES LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:06
em cooperação judiciária
-
20/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de AYR GARCIA DE CARVALHO ARAUJO CANEDO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de KF CONSTRUCOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de RUBENS DIVINO CANEDO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RAUL PARREIRA CANEDO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA VANDIRA SOARES CANEDO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:19
Outras decisões
-
13/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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