TJDFT - 0715675-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
25/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL MORI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL MORI em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:10
Outras decisões
-
24/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 15:45
Desentranhado o documento
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24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715675-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA CABRAL MORI EXECUTADO: MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA, GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO, FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI, LEANDRO CAMARGO CARDOSO SENTENÇA CAROLINA CABRAL MORI promoveu o cumprimento de sentença contra MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (espelho anexo) em favor do exequente, conforme requerido no ID 210991664, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715675-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA CABRAL MORI EXECUTADO: MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA, GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO, FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI, LEANDRO CAMARGO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O que o executado indica no ID 205806413 como “sensibilidade do procurador da exequente” é, na verdade, o cumprimento legal de exigir pagamento de uma condenação solidária, conforme ressaltado na determinação de ID 206154512 que, inclusive, suscitou a possibilidade do direito de regresso entre os codevedores em eventual ação autônoma.
Quanto à impugnação apresentada pelos executados, suas alegações de excesso de execução não merecem prosperar, pois, assim como a decisão de ID 205674441 apontou que sobre o valor apontado pelo credor incidem honorários advocatícios, verifica-se que a tabela apresentada pela exequente no ID 203860035 demonstra que as datas-bases de cálculo para os danos materiais e para os danos morais foram fixadas de acordo com a sentença de ID 163929830, ou seja, o dano material na data do desembolso, e o dano moral na data de seu arbitramento.
Assim, rejeito as impugnações apresentadas pela parte executada e concedo à exequente o prazo de 5 dias para indicar se dá quitação da dívida considerando o bloqueio de ID 206618715.
Com a resposta, faça-se nova conclusão para extinção da execução, se for o caso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:46
Outras decisões
-
30/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715675-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA CABRAL MORI EXECUTADO: MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA, GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO, FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI, LEANDRO CAMARGO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve pagamento parcial da dívida, e que a exequente demonstrou desinteresse em dar quitação aos executados que efetuaram o pagamento da dívida solidária, defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor apontado pelo credor (ID 205513735), sobre o qual incidem os honorários advocatícios.
Aguarde-se resposta.
Sem prejuízo, determino a transferência dos valores depositados (ID's 203582846, 203578790 e 203222000) em favor da exequente, cujos dados bancários estão indicados no ID 203860032.
Expeça-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715675-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA CABRAL MORI EXECUTADO: MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA, GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO, FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI, LEANDRO CAMARGO CARDOSO DESPACHO Antes de determinar a transferência de valores e apreciar alegações de suposto excesso de execução, concedo o prazo de 5 dias para o exequente informar se dá quitação aos executados que efetuaram depósitos e, ainda, se manifestar acerca das alegações de erro de cálculo no que se diz respeito à data de desembolso para aplicação da correção monetária.
Com a resposta, faça-se nova conclusão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:55
Outras decisões
-
13/06/2024 14:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/09/2023 23:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL MORI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 07:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:31
Deferido o pedido de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA - CPF: *63.***.*39-34 (PERITO).
-
21/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL MORI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL MORI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2023 08:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2023 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 01:31
Juntada de Petição de laudo
-
20/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:11
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/01/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 23/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 11/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 23:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2022 17:22
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA - CPF: *63.***.*39-34 (PERITO) em 10/08/2022.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 10/08/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2022 18:39
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO - CPF: *17.***.*59-91 (REU), GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *06.***.*66-19 (REU), FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (REU) e MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA - CPF: 007.6
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2022 15:08
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL MORI - CPF: *35.***.*05-30 (AUTOR), FACE LAB PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (REU), GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *06.***.*66-19 (REU), LEANDRO CAMARGO CARDOSO - CPF: 817.933.590-
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL MORI em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/04/2022 13:28
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA - CPF: *63.***.*39-34 (PERITO) em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
02/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 14:57
Outras decisões
-
29/03/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2022 10:11
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *06.***.*66-19 (REU) e GRAFICA MONTE SINAI LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (REU) em 21/03/2022.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GRAFICA MONTE SINAI LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 06:14
Recebidos os autos
-
21/02/2022 06:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2022 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIACOMINI ROSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de GRACIELA NUNES DOS SANTOS ARAUJO em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de GRAFICA MONTE SINAI LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de LEANDRO CAMARGO CARDOSO em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2021 13:55
Juntada de ata
-
02/12/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 13:53
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 13:53
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 11:32
Recebidos os autos
-
07/11/2021 11:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2021 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/09/2021 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 22:17
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/09/2021 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 14:10
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/07/2021 10:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 11:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/07/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/07/2021 20:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/07/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL MORI em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 16/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 22:40
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 21:47
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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