TJDFT - 0715882-20.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:20
Juntada de Petição de memoriais
-
22/08/2025 13:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/08/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/08/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/07/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestações
-
04/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/05/2025 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/05/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/05/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
06/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/04/2025 18:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:55
Processo Reativado
-
23/07/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 416 em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:35
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
SUSPEIÇÃO DO PERITO.
REJEITADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIDA.
OMISSÃO DO PERITO.
PARECER TÉCNICO DO ASSISTENTE.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DIREITO.
LIMITES DA LIDE.
JULGAMENTO CITRA PETITA.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
Para suscitar a suspeição do perito, exigem-se provas robustas e inequívocas para a sua demonstração, sendo insuficientes ilações genéricas baseadas unicamente nas opiniões técnicas, sem quaisquer indícios que sustentem as alegações. 2.
Conforme interpretação conjunta dos artigos 473, inciso IV, 477, §§1º e 2º, II, todos do Código de Processo Civil, é dever do perito judicial oferecer resposta conclusiva aos pontos divergentes apresentados por quaisquer das partes ou de seus assistentes técnicos que sejam de interesse para a lide, sob pena de omissão e cerceamento de defesa. 3.
O princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo se refere à necessidade de o Juiz resolver o mérito dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença que não atenda exatamente aos limites da lide, sob pena de julgamento extra, ultra ou citra petita, o que enseja a nulidade do ato decisório pela negativa de prestação jurisdicional. 4. À luz do princípio da adstrição, cabe ao juiz, quando do saneamento e organização do processo, delimitar as questões de fato e direito relevantes para o deslinde da controvérsia, bem como os pontos controvertidos, especificando os meios de prova admitidos, dentro dos limites da lide, não podendo estar aquém ou ir além desta medida. 5.
Enquanto destinatário da prova, ao Juiz cabe aferir a necessidade e utilidade da prova pericial.
O objeto da perícia é, portanto, delimitado pelos quesitos formulados pelas partes, sujeitos estes ao controle de pertinência pelo Juiz, pois devem guardar relação com as questões de fato e direito de interesse, tendo o perito o dever de respondê-los (artigo 370 c/c artigo 465, III, c/c artigo 471, I, c/c artigo 473, IV, todos do Código de Processo Civil). 6.
Recursos conhecidos.
Preliminares de cerceamento de defesa acolhidas.
Sentenças desconstituídas. -
21/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:53
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
06/06/2024 13:33
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
06/06/2024 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/05/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/04/2024 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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