TJDFT - 0715908-28.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715908-28.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: IAGO CARVALHO BORGES, GUSTAVO PALITOT SERAFIM EXECUTADO: BRUNO GABRIEL NEVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi apresentado pelo patrono da parte executada em desfavor do patrono do autor para cobrança de honorários advocatícios arbitrados sobre o valor reconhecido como excesso em cumprimento de sentença anterior.
Assim, promova-se a retificação da autuação para constar WERITON EURICO DE SOUSA no polo ativo e GUSTAVO PALITOT SERAFIM no polo passivo.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 246347464, qual seja, R$ 921,35.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:46
Outras decisões
-
18/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2025 20:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO PALITOT SERAFIM em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IAGO CARVALHO BORGES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 10:33
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:04
Outras decisões
-
25/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:54
Outras decisões
-
20/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:38
Outras decisões
-
18/03/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de IAGO CARVALHO BORGES em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
16/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de IAGO CARVALHO BORGES em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
01/09/2022 12:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2022 23:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de IAGO CARVALHO BORGES em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO GABRIEL NEVES DA COSTA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2022 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/03/2022 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/03/2022 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2022 00:34
Recebidos os autos
-
22/03/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/01/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 21:37
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:05
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/11/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2021 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715950-10.2022.8.07.0020
Maria Candida Gama
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Lucas Oliveira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 14:40
Processo nº 0715952-83.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 13:09
Processo nº 0715931-09.2023.8.07.0007
Cleuber Vargas Comercio Veiculos Eireli
Lucas Sousa Maranhao
Advogado: Alis Maximo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 13:31
Processo nº 0715923-90.2023.8.07.0020
Ana Karla Milomes Vitoriano
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cristovao Castro da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 02:26
Processo nº 0715962-02.2023.8.07.0016
Luiz Fernandes Maia
Departamento de Estradas e Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 13:18