TJDFT - 0715947-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela parte executada para reconhecer a existência de excesso de execução e, via de consequência, fixar a quantia de R$ 79.669,15 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quinze centavos) como devida na presente execução, atualizada até o dia 03.04.2025.
Condeno a parte exequente a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte executada, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução aqui verificado, que deverá ser atualizado com base no IPCA, a partir do dia 03.04.2025, substituindo-se esse índice pela taxa SELIC, a partir da preclusão da presente decisão (art. 85, § 16, do CPC), devendo a execução da quantia devida a esse título se dar em autos apartados, a fim de se também evitar tumulto processual.
Preclusa, à Secretaria para que promova o desentranhamento da petição de ID 249648027 e dos documentos que a acompanharam (ID’s 249648028 a 249648040), evitando-se, dessa forma, tumulto processual.
Ato contínuo, também após a preclusão, intime-se a parte exequente para que, em até 15 (quinze) dias, traga aos autos nova memória de cálculo, observando os parâmetros acima descritos, fazendo incidir sobre o valor do débito a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários para a fase de cumprimento de sentença, pelo prazo de até 05 anos, uma vez que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Vindo aos autos a memória de cálculo, à Secretaria para que promova consulta de bens do executado, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), prosseguindo-se posteriormente com a ação conforme demais determinações contidas na decisão de ID 232556507.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO SERRANO em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:27
Deferido o pedido de ANTONIO DE CASTRO SERRANO - CPF: *16.***.*17-91 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS SERRANO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO SERRANO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2025 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDI DE CASTRO SERRANO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS SERRANO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS SERRANO em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS SERRANO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO SERRANO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS SERRANO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO SERRANO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 18:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de memoriais
-
09/05/2024 19:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/05/2024 19:26
Deferido o pedido de ANTONIO DE CASTRO SERRANO - CPF: *16.***.*17-91 (AUTOR) e VALDI DE CASTRO SERRANO - CPF: *49.***.*03-04 (REU).
-
09/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/11/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:25
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
16/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:14
Deferido o pedido de ANTONIO DE CASTRO SERRANO - CPF: *16.***.*17-91 (AUTOR).
-
21/08/2023 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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