TJDFT - 0715916-50.2022.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA MOREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715916-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO DE LIMA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pelo Exequente no ID nº 247499206.
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do(a) Executado(a) no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
Por se tratar de dinheiro o primeiro bem a ser penhorado, como preceitua o inciso I, do art. 835 do CPC, e tendo sido encontrado ativos financeiros do(a) Executado(a) no sistema bancário, foi realizado por este Juízo o bloqueio de valores, por meio eletrônico, que não excedam aos valores efetivamente executados, sendo implementado, de imediato, o desbloqueio dos excedentes.
Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o BRB, Agência 0155, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.
Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se o Executado da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, intime-se o(a) Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se nova conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:26
Outras decisões
-
30/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:06
Outras decisões
-
17/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA MOREIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:34
Outras decisões
-
13/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715916-50.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO DE LIMA MOREIRA DESPACHO Intime-se o Executado para ciência das informações apresentadas pelo Distrito Federal (ID nº 233407870), relativas à possibilidade de autocomposição.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 06:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:39
Outras decisões
-
05/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2025 07:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA MOREIRA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:04
Outras decisões
-
07/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:07
Nomeado perito
-
09/03/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/02/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2022 06:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA MOREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO DE LIMA MOREIRA - CPF: *04.***.*47-34 (AUTOR).
-
12/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2022 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 07:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2022 07:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2022 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2022 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/07/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 16:13
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:26
Declarada incompetência
-
28/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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