TJDFT - 0715875-15.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715875-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JERONIMO FILHO EXECUTADO: NATANAEL DIAS DA SILVA DECISÃO Em adequação à movimentação processual, suspenda-se até fevereiro de 2025, conforme decisão de id. 210221416.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715875-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JERONIMO FILHO EXECUTADO: NATANAEL DIAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em regular processamento.
As partes noticiam a realização de acordo com pagamento parcelado do débito, segundo teor de id. 210029136.
No caso, as parcelas - total de 06 - perdurarão até meados de fevereiro de 2025.
Assim, por ora, a homologação do ajuste não se afigura possível, diante do parcelamento do débito estabelecido entre os litigantes.
Desse modo, a resolução do mérito resta prejudicada, cuja análise se dará ao final do pagamento das parcelas.
Medida outra não resta, por ora, senão determinar a suspensão da demanda até que o débito seja quitado, proporcionando a vindoura extinção.
Logo, em caso de quitação do débito, ainda que antecipadamente, qualquer das partes manifeste nos autos.
Por ora, suspenda-se até fevereiro de 2025.
Findo o prazo, o credor manifeste sobre a quitação ou não do ajuste, de modo a viabilizar sua homologação.
Na forma do acordo, expeçam-se alvarás quanto ao bloqueio de id. 207924640 (R$ 3.036,98), segundo distribuição e contas bancárias indicadas ao id. 210029136 : Pág. 1 e 2.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:01
Outras decisões
-
06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715875-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JERONIMO FILHO EXECUTADO: NATANAEL DIAS DA SILVA CERTIDÃO SISBAJUD.
Certifico e dou fé que, nesta data, a pesquisa SISBAJUD encontrou, foi bloqueado R$ 3.036,98 e transferido para conta jucidial.
De ordem, faço intimar o réu para se manifestar, no prazo legal, sob pena de penhora e transfêrencia dos valores para o auttor.
Taguatinga/DF, Domingo, 18 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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07/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715875-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JERONIMO FILHO EXECUTADO: NATANAEL DIAS DA SILVA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por NATANAEL em face da decisão constante do ID nº 198534639, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada requereu a rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter apreciado o pedido de excesso de execução.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão.
Passo à análise.
Verifico que os cálculos apresentados pela parte credora considerou todos os valores pagos pela parte devedora e realizou o abatimento.
Todavia, a parte devedora, ao fundamentar o seu pedido, que não ocorreu de forma tão clara por meio de planilha atualizada do débito, não considerou os valores relativos à multa e honorários do cumprimento de sentença que devem incidir ao valor do débito.
Desse modo, acolho os embargos e rejeito a impugnação quanto ao pedido de excesso de execução.
No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão.
Portanto, intime-se a parte devedora para realizar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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12/06/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715875-15.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JERONIMO FILHO EXECUTADO: NATANAEL DIAS DA SILVA DESPACHO A parte autora informou a existência de saldo remanescente de R$ 4.282,06.
Em manifestação, a parte devedora requereu a remessa dos autos à Contadoria e a intimação da parte credora para pagar valor relativo aos honorários.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, visto que as partes não são beneficiárias da justiça gratuita e a parte credora apresentou o valor do saldo remanescente.
Quanto ao valor que requer pagamento, nada a prover, visto que se trata de cumprimento de sentença em que o Sr.
José Jerônimo é credor.
Assim, cabe à parte devedora promover cumprimento de sentença nos autos apartados, a não ser que a parte credora concorde com o abatimento de valores.
Portanto, intime-se a parte devedora para realizar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
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20/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA PATRICIO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:25
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 08:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 21:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2023 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:16
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 19:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2022 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 18:19
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 22:23
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/12/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 20:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
26/09/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 14:33
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
21/07/2021 11:31
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 20:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
14/06/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:44
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 15:01
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 21:05
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2021 06:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:45
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:45
Deferido o pedido de JOSE JERONIMO FILHO - CPF: *44.***.*70-63 (REQUERENTE)
-
12/02/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 07:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 09:40
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
17/12/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 14:05
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2020 10:29
Recebidos os autos
-
09/11/2020 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
16/10/2020 19:05
Recebidos os autos
-
16/10/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 14:10
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2020 06:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de NATANAEL DIAS DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 19:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 23:37
Recebidos os autos
-
25/03/2020 23:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 12:59
Recebidos os autos
-
07/03/2020 12:59
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/03/2020 17:01
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/02/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 00:11
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2020 23:14
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
12/12/2019 14:38
Audiência Conciliação realizada - 11/12/2019 12:20
-
10/12/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:09
Audiência conciliação designada - 11/12/2019 12:20
-
10/12/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/11/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 03:48
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2019 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:32
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2019 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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