TJDFT - 0715802-50.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de WANNESSA MARIA PEREIRA MILITAO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de F.E DA SILVA LAJES E CONCRETOS EIRELI em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WANNESSA MARIA PEREIRA MILITAO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de F.E DA SILVA LAJES E CONCRETOS EIRELI em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715802-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANNESSA MARIA PEREIRA MILITAO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., F.E DA SILVA LAJES E CONCRETOS EIRELI SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por EXEQUENTE: WANNESSA MARIA PEREIRA MILITAO em desfavor de EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., F.E DA SILVA LAJES E CONCRETOS EIRELI.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 184189926. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Expeça-se alvará dos depósitos de ID 173451672 e ID 182787670 em favor da parte exequente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 24 de janeiro de 2024 13:29:15.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito D -
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:41
Deferido o pedido de WANNESSA MARIA PEREIRA MILITAO - CPF: *96.***.*67-02 (AUTOR).
-
30/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de WANNESSA MARIA PEREIRA MILITAO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de F.E DA SILVA LAJES E CONCRETOS EIRELI em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de F.E DA SILVA LAJES E CONCRETOS EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2023 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 17:00
Decorrido prazo de F.E DA SILVA LAJES E CONCRETOS EIRELI em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 02:06
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
10/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 10:12
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de F.E DA SILVA LAJES E CONCRETOS EIRELI em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/09/2022 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
24/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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