TJDFT - 0715767-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715767-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIJANE FRAGA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que antes de ser deflagrada a fase de cumprimento de sentença a requerida promoveu o pagamento voluntário da obrigação.
Assim, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS: (i) em favor da patrona da requerente da quantia de R$ R$ 707,25 (setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), mais acréscimos legais para conta/PIX indicada no ID 200898426; (ii) em favor da executada da quantia de R$ R$ 1.292,75 (mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 198331361.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da Sentença de ID 163053512.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:54
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LEIJANE FRAGA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:27
Outras decisões
-
10/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715767-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIJANE FRAGA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a distribuição dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos, conforme petição de ID 198331361.
Ressalto que, na hipótese de persistir a divergência, deverá ser inaugurada a fase de cumprimento de sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 23:50
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 23:50
Outras decisões
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715767-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIJANE FRAGA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:16
Outras decisões
-
23/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 13:03
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
21/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de LEIJANE FRAGA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:17
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:15
Outras decisões
-
19/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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