TJDFT - 0715752-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715752-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: ALEXANDRE SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).(Parte requerida sucumbente).
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:15:50.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
13/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALEXANDRE SIQUEIRA DA SILVA em face do BRB BANCO DE BRASILIA S/A., CARTAO BRB S/A., partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a decisão de ID184416786, para DETERMINAR a exibição de documentos referentes à autorização expressa de desconto em conta bancária de débitos com cartão de crédito da parte ré.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
30/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
23/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:27
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
09/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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23/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 09:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/12/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2023 14:20
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/12/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 21:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:58
Outras decisões
-
11/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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