TJDFT - 0715702-66.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715702-66.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FAST CAR VEICULOS LTDA - ME, RUBENS NUNES DE SOUSA DESPACHO Intimem-se os executados para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do pedido de ID 250000903.
Após, conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
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15/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 11:37
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715702-66.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FAST CAR VEICULOS LTDA - ME, RUBENS NUNES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Quanto a este sistema, o primeiro devedor também será novamente objeto de busca de valores.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:04
Deferido o pedido de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*50-00 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715702-66.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FAST CAR VEICULOS LTDA - ME, RUBENS NUNES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após fazer concluso.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/02/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 22:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:22
Deferido o pedido de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*50-00 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:25
Deferido o pedido de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*50-00 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 10:52
Recebidos os autos
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22/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:52
Indeferido o pedido de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*50-00 (EXEQUENTE)
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20/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:14
Deferido o pedido de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:06
Deferido o pedido de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:23
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
14/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:42
Indeferido o pedido de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2022 16:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2021 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:07
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:35
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 16:05
Juntada de consulta bacenjud
-
20/04/2021 16:39
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
12/03/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALDERIZA CARDOSO DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:21
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2020 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Gustavo Arthur de Lima Costa
Claudimar Pereira Braga
Advogado: Marco da Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 21:57