TJDFT - 0715600-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715600-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 214161755 pela parte RÉ, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 11/10/2024 13:23 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
11/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715600-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DO SOCORRO ORSANO em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Em suas razões, a embargante sustenta, em resumo (id207464679), que: a) há omissão quanto à correção monetária e juros de mora; b) não há especificação do procedimento a ser adotado quando da liquidação da sentença e, sequer, suas diretrizes; c) é necessário esclarecer que o percentual de 50% dos alugueis mensais refere-se à cota-parte da autora no imóvel e que a liquidação deve seguir os critérios de mercado; d) a cobrança de alugueis pela autora não se justifica, pois o uso do imóvel pela mãe do ex-marido configura um uso que não enseja a obrigação de pagamento de aluguel.
Requer, ao final, o acolhimento dos embargos.
A parte autora pugna pela rejeição dos embargos (id 209219440). É o relato do necessário.
Decido.
A sentença não guarda nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Acerca dos temas levantados pela embargante, oportuno destacar trechos da sentença vergastada, litteris: "Neste contexto, comprovada a posse exclusiva do bem pela requerida, consoante as declarações prestadas pela própria (que informa como endereço residencial o imóvel em litígio), assiste à autora o direito à percepção dos alugueres proporcionais à sua cota-parte no imóvel, a título de indenização de lucros cessantes. (...) No entanto, conforme reiterados julgados desta Corte, os valores correspondentes a esta obrigação somente são devidos a partir da data em que se deu a constituição da ré em mora, o que se deu conforme a notificação extrajudicial entregue à ré em 14/01/2022 (cf. documento de id 167456842), e não da data em que se estabeleceu o condomínio pro indiviso, haja vista que tal obrigação, não sendo positiva e líquida (art. 397 do Código Civil), exige a prévia e específica constituição do devedor em mora. (...) Quanto ao valor preciso do aluguel mensal proporcional devido pelos réus, como assinalado anteriormente, à míngua de provas robustas do valor do aluguel devido, no caso, deve a matéria ser remetida à liquidação de sentença por arbitramento. (...) O valor desta condenação será acrescido de correção monetária (calculada pelo IPCA/IBGE) e de juros de mora (calculados pela taxa SELIC).
A correção monetária incidirá a partir de 14/01/2022, e os juros de mora, a partir da data da citação (art. 405, CCB).
A fim de evitar bis in idem, dado o fato de que a taxa SELIC contempla juros de mora e correção monetária, não haverá incidência do IPCA/IBGE a partir do início da incidência da taxa SELIC." Com efeito, constam expressamente da sentença os pontos levantados pela embargante, de modo que tenho que nenhuma omissão ou contradição houve na sentença, haja vista que a irresignação desafia recurso próprio, pois pretende prevalecer a sua argumentação em detrimento do que já foi decidido.
Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 07:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 07:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715600-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ DESPACHO Manifeste-se a autora sobre os embargos de declaração de id 207464679, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 06:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/05/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715600-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 194099561, apresentada TEMPESTIVAMENTE, ( ) com preliminar de impugnação ao valor da causa; ( ) com preliminar de impugnação à gratuidade de justiça; ( x ) com preliminar de ilegitimidade passiva ou ausência de interesse processual; ( ) com demais preliminares, previstas no art. 337 do CPC; ( ) com prejudicial de prescrição ou decadência; ( x ) com documentos novos; ( ) sem preliminares ou documentos novos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimada a autora a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 23 de abril de 2024 17:53:41.
FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA Servidor Geral -
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/04/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715600-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/03/2024 18:21 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715600-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a dificuldade relatada pela ré para acessar o ambiente virtual da audiência de conciliação, defiro o pedido de ID 185981150 para que se redesigne nova audiência prévia de conciliação.
Após, intimem-se as partes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:19
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO ORSANO LUIZ - CPF: *25.***.*78-68 (REQUERIDO).
-
10/02/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2024 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/02/2024 11:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 23:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
17/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:10
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA SOARES MARCELINO - CPF: *07.***.*72-15 (REQUERENTE).
-
07/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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