TJDFT - 0715726-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:55
Outras decisões
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715726-32.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA, DANILO FERNANDEZ MIRANDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora cientificada do resultado e intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
De ordem, aguarde-se (ID. 239822942).
Brasília/DF, 01/07/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:21
Outras decisões
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DANILO FERNANDEZ MIRANDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DANILO FERNANDEZ MIRANDA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:22
Outras decisões
-
23/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:38
Outras decisões
-
06/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715726-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA, DANILO FERNANDEZ MIRANDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de ID. 233161010, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:33
Outras decisões
-
22/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 05:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715726-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA, DANILO FERNANDEZ MIRANDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da habilitação de nova advogada para patrocinar o executado, concedo novo prazo de 10 dias para que este se manifeste sobre a contraproposta de acordo de ID. 228732172.
Retifique-se a autuação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:12
Outras decisões
-
25/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715726-32.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA, DANILO FERNANDEZ MIRANDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 227365907.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/02/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
26/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:04
Outras decisões
-
06/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:43
Deferido o pedido de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA - CPF: *32.***.*82-13 (EXEQUENTE).
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DANILO FERNANDEZ MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715726-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA REU: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença abarca os honorários sucumbenciais, inclua-se o credor dos honorários advocatícios no polo ativo da presente demanda.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:43
Outras decisões
-
25/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:26
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
28/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 08:53
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:46
Outras decisões
-
14/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AMANDA PRANDINO ALVES em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:30
Juntada de Petição de laudo
-
27/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:24
Outras decisões
-
24/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:27
Outras decisões
-
04/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 11:22
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de AMANDA PRANDINO ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2023 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:48
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:58
Outras decisões
-
07/12/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:36
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JANINE MARIA DA SILVA E MENDONCA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:14
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA - CPF: *12.***.*20-87 (REU).
-
20/09/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2022 08:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 21:58
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/07/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2022 15:05
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 29/06/2022 15:00 10ª Vara Cível de Brasília
-
01/07/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:05
Expedição de Ata.
-
29/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:16
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 29/06/2022 15:00 10ª Vara Cível de Brasília
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:18
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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