TJDFT - 0715597-04.2021.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 19:42
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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08/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
indef Número do processo: 0715597-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO QUERELADO: JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO O Juizado de Violência Doméstica não tem competência para a execução de honorários advocatícios, pois a queixa-crime é uma ação de natureza penal.
Aplica-se o art. 20, da lei n.º 11697/2008, por analogia.
Indefiro o pedido ID 229342649.
Intime-se a parte querelada.
Após a preclusão, ao arquivo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
18/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:04
Indeferido o pedido de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*00-20 (QUERELADO)
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17/03/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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17/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715597-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO QUERELADO: JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Recebo, sem efeito suspensivo, o recurso da querelante - ID 204204796.
Intime-se a parte querelada para, no prazo de 8 dias, apresentar suas contrarrazões.
Após, dê-se vista ao MP pelo mesmo prazo.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 20:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de KAREN JULIANA PAIVA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715597-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO QUERELADO: JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Embargos de declaração pelo querelado onde questiona a ausência de condenação em honorários sucumbenciais.
A parte querelante foi intimada a se manifestar, mas se quedou inerte.
Dispensada a intimação do MP, pois se trata de direito patrimonial disponível e relativo a maior capaz. É o relato.
Decido.
Com razão o embargante.
No caso de sucumbência em ação penal privada, a parte sucumbente deve arcar com os honorários e custas.
Segue o precedente do e.
TJDFT (trechos): RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIMES CONTRA A HONRA.
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA. (...) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA. (...) . 6.
O princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada.
Rejeitada a queixa-crime é cabível a condenação da querelante ao pagamento das custas e dos honorários do advogado.
Precedentes. 7.
Preliminares rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
Pedido de fixação de honorários provido.(Acórdão 1827977, 07313265920238070001, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/3/2024, publicado no DJE: 20/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No caso dos autos, o querelante atribuiu à causa o valor de R$ 100,00, o que é irrisório.
Assim, com base no art. 85, §§ 2º, 8º, do Código de Processo Civil, cc arts. 3º e 804, do Código de Processo Penal, e considerando que o advogado participou de mais de uma audiência de conciliação e julgamento e contrarrazoou recurso que não foi provido, mas no mais fez o trabalho esperado de todo advogado, .
Portanto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração ID 201766450 para integrar a sentença ID 200818354 e condenar a parte querelante a pagar à parte querelada, a título de honorários de sucumbência, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
04/07/2024 04:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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03/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/06/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/06/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715597-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO QUERELADO: JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa do Querelado, para apresentação alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
28/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/05/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
15/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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24/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715597-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO QUERELADO: JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação de Emilayne Ribeiro Oliveira, de ID. n. 189771689, foi cumprido com diligência negativa.
De ordem, abro vista às partes para ciência e manifestação.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
13/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715597-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO QUERELADO: JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Diante de uma interpretação sistemático-teleológica do art. 41 e art. 396-A, todos do CPC, é dever das partes, por apresentação das respectivas manifestações, não só apresentar o rol de testemunhas, mas indicar os dados necessários para sua intimação.
Em não indicando tais dados, não cabe ao juízo, diante do disposto no art. 156, CPP, diligenciar acerca do paradeiro delas.
Desse modo, diante da certidão ID 187975829, resta preclusa a oportunidade para a parte querelante indicar o endereço e solicitar a intimação das testemunhas.
De qualquer sorte, caso as testemunhas da parte querelante compareçam independentemente de intimação, serão ouvidas, haja vista constarem no rol.
Intimem-se as partes querelante, querelada e o MP do presente despacho.
Continue-se com as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715597-04.2021.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE CARVALHO NUNES VELOSO ARAUJO QUERELADO: JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, CERTIFICO que designei o dia 23/04/2024 às 14:00 horas, para a realização de AUDIÊNCIA, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (manual de utilização anexo), conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público; da Querelante e do Querelado.
Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNlYWVlOGEtZmMzNC00YjliLTliNmUtMmU1YWI0NmI5NzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22be10ab8c-33f5-4ad1-87d8-79dca2fd1def%22%7d QR Code da audiência: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
Localizado na Quadra 202 - LOTE 01, - 2º ANDAR, (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720, Telefones: (61) 3103-8519/8520/8521, horário de atendimento: 12h00 às 19h00. 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 06:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
21/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de KAREN JULIANA PAIVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:31
Indeferido o pedido de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*00-20 (QUERELADO)
-
21/06/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2022 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:12
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/05/2022 20:18
Juntada de Petição de defesa prévia
-
24/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:08
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 18:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
23/05/2022 19:07
Recebida a queixa contra JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*00-20 (QUERELADO)
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de KAREN JULIANA PAIVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:04
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PEREIRA DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 04:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:06
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 18:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
23/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 13:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de KAREN JULIANA PAIVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 19:01
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
15/10/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:48
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2021 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 11:38
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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