TJDFT - 0715444-12.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:08
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JEAN PAUL FRAUSSAT DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:13
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora/embargante, em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar eventual contradição e/ou omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração consiste na incoerência entre a fundamentação e o dispositivo, situação que não se verifica no acórdão embargado, uma vez que as questões devolvidas foram devidamente analisadas, em consonância com o acervo probatório produzido e segundo os limites do pedido. 4.
Ademais, inexiste a omissão apontada, porquanto o acórdão fundamentou suas razões de decidir, em conformidade com o livre convencimento motivado (persuasão racional), sendo dispensável o exame detalhado de cada argumento suscitado pela parte (ARE 736290 AgR, Relatora Min.
Rosa Weber).
E o fato de o resultado do julgamento não coincidir com a expectativa da parte embargante não faz exsurgir vício no acórdão proferido. 5.
Os embargos de declaração, segundo o artigo 48 da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 1.022 do CPC, não são admitidos para a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, que é o real propósito do embargante.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 48; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no ARE 736290, Rel.ª Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, j. 25/06/2013. -
19/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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16/03/2025 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:31
Juntada de intimação de pauta
-
24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/02/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 06:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:24
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:06
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/11/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/09/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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