TJDFT - 0715274-72.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:09
Baixa Definitiva
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02/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PENAL E PROCESSO PENAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS A EVIDENCIAR O DOLO DE MERCANCIA DA FUNÇÃO PUBLICA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Conforme disposto no art. 317 do Código Penal, pratica corrupção passiva o agente público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida (de natureza patrimonial ou não), para si ou para outrem, em razão da função pública exercida, mesmo que fora dela ou antes de assumi-la. 2.
Em todo caso, entretanto, é imprescindível a demonstração do “comércio ignóbil da função” ou da ocorrência de um pacto escuso.
Como consequência, não basta que o ofertante tenha o propósito de tornar o agente público predisposto a atender seus interesses, como sustentado na peça acusatória.
Também se exige a satisfatória demonstração da ciência deste último quanto à ilegítima expectativa do primeiro. 3.
Não obstante reconhecido o aceite da vantagem prometida, não há elementos suficientes a indicar, com segurança e robustez, o propósito de utilizar a função exercida como instrumento de mercancia. 4.
Recurso conhecido e provido. -
01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:32
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO JALES - CPF: *00.***.*88-44 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JALES em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0715274-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: CARLOS ALBERTO JALES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 5ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 21 de março de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 11 de março de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
12/03/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/11/2023 12:41
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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31/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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06/10/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:31
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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29/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:32
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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19/09/2023 23:22
Recebidos os autos
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19/09/2023 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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