TJDFT - 0715410-82.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:25
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
02/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de NADINE GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:40
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
19/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
11/09/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
06/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:07
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
RESGATE.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PORTABILIDADE.
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PRAZO DE CARÊNCIA.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
VIOLAÇÃO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Quando as razões recursais dialogam com os fundamentos da sentença recorrida e indicam os motivos de fato e de direito que o recorrente considera adequados para a cassação e a reforma, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada. 2.
A regra no sentido de que o contratante pode optar entre receber renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, não inferior a 15 (quinze) anos, prevista no art. 14, § 4º, da LC n. 109/2001, somente se aplica à portabilidade, que não se confunde com o resgate do saldo de previdência complementar. 3.
Além disso, no Termo de Portabilidade foi mencionada apenas a regra prevista no art. 14, § 4º, da norma supracitada, a qual, repita-se, não veda o resgate da verba. 4.
A proibição do resgate tampouco consta no Regulamento do Plano de Previdência mantido pela entidade, o qual apenas condiciona a operação ao cumprimento do prazo de carência de 60 (sessenta) dias. 5.
Assim, considerando que o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços foi eleito como direito básico do consumidor no art. 6º, inciso III, do CDC, norma aplicável às relações estabelecidas com as entidades abertas de previdência complementar – que é o caso –, consoante se extrai do Enunciado da Súmula n. 563 do col.
STJ, a inexistência de divulgação sobre a proibição de resgate, aliada às previsões normativas e ao cumprimento do período de carência de 60 (sessenta) dias, conferem ao contratante o direito de resgate. 6.
Ademais, impedir o resgate configuraria violação ao princípio da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda, além de retenção indevida do patrimônio do contratante. 7.
Recurso conhecido e não provido. -
26/08/2024 14:33
Conhecido o recurso de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/04/2024 08:46
Recebidos os autos
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02/04/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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