TJDFT - 0715477-29.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:24
Baixa Definitiva
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25/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:24
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NADIR LUIZ DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FLOR DE LOTTUS COMERCIO E CONFECCAO LTDA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
SÚMULA Nº 531 DO STJ.
MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DA CÁRTULA.
DISPENSÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É certo, como regra geral, que conforme súmula nº 531 do STJ, em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Porém, o extrato sumular deve ser interpretado de forma a que, diante da negativa de conhecimento e de negociação, além da notícia de furto comunicado à polícia, cabia ao Autor informar a razão pela qual tornou-se portador do mencionado cheque e teria se tornado credor da Ré, indicando quando e como o recebeu.
No caso dos autos, isto não foi feito. 2.
Recurso desprovido. -
29/08/2024 14:34
Conhecido o recurso de NADIR LUIZ DE LIMA - CPF: *70.***.*16-34 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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22/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/07/2024 20:55
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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