TJDFT - 0715216-13.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715216-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE DE JESUS SOUZA EXECUTADO: CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizadas as pesquisas de endereço do(s) requerido(s), seguem as respectivas respostas fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, à Secretaria para que promova a expedição das diligências necessárias à citação do(s) requerido(s), no(s) endereço(s) informado(s) e ainda não diligenciado(s). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:50
Outras decisões
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27/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:19
Deferido o pedido de ODETE DE JESUS SOUZA - CPF: *26.***.*28-72 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715216-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE DE JESUS SOUZA EXECUTADO: CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
RESSALTO QUE O EXECUTADO AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP NÃO POSSUI RELACIONAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:23
Deferido o pedido de ODETE DE JESUS SOUZA - CPF: *26.***.*28-72 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715216-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE DE JESUS SOUZA EXECUTADO: CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos realizados pela contadoria, no valor de R$ 43.491,37.
Assim, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do prazo de 15 dias.
Sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar nova planilha de débito, fazendo incluir os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como indicar medida apta para satisfação do seu crédito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 11:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:15
Outras decisões
-
17/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715216-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE DE JESUS SOUZA EXECUTADO: CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 226656922: "(...) Com a resposta, abra-se prazo de 5 dias às partes".
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de impugnação
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:09
Deferido o pedido de ODETE DE JESUS SOUZA - CPF: *26.***.*28-72 (REQUERENTE).
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28/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:57
em cooperação judiciária
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15/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 22:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2023 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2023 20:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:11
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:17
em cooperação judiciária
-
25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS SOUZA em 14/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 10:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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