TJDFT - 0715094-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715094-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: IMPAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: ANDREIA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
03/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IMPAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:54
Outras decisões
-
17/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715094-45.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) REQUERENTE: IMPAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: ANDREIA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:46
Outras decisões
-
04/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:29
Outras decisões
-
21/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
19/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715094-45.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) REQUERENTE: IMPAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: ANDREIA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico, os patronos das partes tentaram acordo extrajudicial, que restou infrutífero.
Assim, entendo por desnecessária a intimação da requerente para que informe data e local para entrega das chaves pela requerida, vez que, caso desejasse alguma das partes, poderia o fazer sem necessidade de intimação da outra parte.
Dessa forma, considerando o esgotamento da dilação do prazo concedido por este juízo para a desocupação, conforme decisão de ID. 201845545, expeça-se mandado de imissão de posse da parte autora no imóvel da QR 516, Conjunto 09, Casa 21, Samambaia/DF, CEP 72314-309.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença, vez que as partes não pugnaram pela produção de novas provas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:24
Outras decisões
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715094-45.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) REQUERENTE: IMPAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: ANDREIA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos fatos elencados na manifestação de ID. 201259359, defiro o pedido realizado pela parte requerida e determino a postergação do cumprimento do mandado de ID. 198815560, a fim de que este só seja cumprido a partir do dia dia 14/07/2024.
Pontuo que a medida não ocasionará prejuízo à parte autora, já que a parte requerida suportará o devido a título de aluguel pelo período que permanecer no imóvel.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:24
Outras decisões
-
25/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IMPAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:03
Outras decisões
-
24/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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23/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/09/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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