TJDFT - 0715518-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715518-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Em resguardo do contraditório, à parte autora, a fim de que se manifeste sobre as petições e documentos de ID 243381210; ID 243572672; ID 243875867; ID 244686211 e ID 245785849, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a proposta de acordo apresentada em ID 243875867.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/09/2025 19:28
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:45
Outras decisões
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08/07/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/07/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715518-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido mantida, em sede de agravo de instrumento (ID 236808839), a decisão de ID 187489118, o feito deverá retomar seu regular processamento.
Ultrapassada a etapa processual conciliatória (CDC, art. 104-A), impõe-se a deflagração da fase contenciosa, com a instauração do processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório.
Assim, intime-se a parte autora, a fim de que formule em termos o requerimento, nos termos do art. 104-B, do CDC.
A peça inaugural da referida etapa contenciosa deve vir na íntegra, de forma consolidada, com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, que assinalo para tanto, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:11
Outras decisões
-
27/05/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:03
Expedição de Petição.
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26/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/05/2025 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 06:50
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:08
Outras decisões
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29/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:10
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715518-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se verifica, os requeridos BANCO BMG S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a despeito de regularmente intimados, deixaram de comparecer à audiência de conciliação realizada em ID 175967668, tampouco tendo apresentado justificativa hábil para tanto, conforme se colhe dos atos de ID 176602510, ID 177134286 e ID 178773881.
Assim, nos termos do art. 104-A, § 2º, do CDC, impõe-se, em relação aos referidos credores/réus (BANCO BMG S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), a suspensão da exigibilidade do débito, no que se refere àqueles objeto do presente pedido de repactuação, e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, caso o montante devido a tais credores se revele certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esses ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos demais credores/réus, que se fizeram presentes à audiência conciliatória.
Tendo em vista que o presente comando resvala efeitos jurídicos sobre a composição das dívidas e, por conseguinte, sobre o plano de repactuação, aguarde-se a preclusão do presente decisório, voltando-me os autos conclusos, após, para deliberação na forma do art. 104-B do CDC.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:27
Outras decisões
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06/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715518-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Ao Autor, por cinco dias, tendo-se em vista o conteúdo da certidão sob ID 185345397, a fim de que informe se persiste o pedido feito em ID 181962956.
Se o caso, decidirei acerca da instauração do procedimento de repactuação compulsória de dívidas, bem assim acerca da aplicação do disposto no art. 104-A, § 2º, do CDC.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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04/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:19
Outras decisões
-
21/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2023 14:45
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 22:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:03
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 21:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 20:04
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 04:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 04:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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