TJDFT - 0715162-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715162-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA, PAULO SERGIO DE ANDRADE CORREA, ODAVIAS MACHADO RIBEIRO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação do requerido Odavias Machado, bem como informe se pretende a expedição de carta precatória, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:29:01.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
11/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715162-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA, PAULO SERGIO DE ANDRADE CORREA, ODAVIAS MACHADO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 08:18:22.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
29/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715162-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA, PAULO SERGIO DE ANDRADE CORREA, ODAVIAS MACHADO RIBEIRO INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação do requerido ODAVIAS MACHADO, no prazo de cinco dias.
Enquanto isso, será expedido novo mandado de citação ao requerido PAULO SÉRGIO DE ANDRADE.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:21:02.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
26/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:34
Outras decisões
-
08/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito de Imagem (10437) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0715162-19.2023.8.07.0001 REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/PAULOSERGIO.DEANDRADECORREA?MIBEXTID=L, RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://TWITTER.COM/DAMADE_ACO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA Decisão Interlocutória À secretaria para que retifique o cadastro do processo, incluindo os réus apontados no polo passivo.
Esclareça a parte autora se remanesce o interesse no pedido de tutela de urgência, pois não está claro no processo se as postagens já foram retiradas ou não, não tendo a parte repetido esta parte da petição inicial na nova peça que entregou.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:19
Outras decisões
-
12/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715162-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/PAULOSERGIO.DEANDRADECORREA?MIBEXTID=L, RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://TWITTER.COM/DAMADE_ACO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos a resposta da TELEFÔNICA BRASIL S/A A à decisão com força de ofício de ID 187366319.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo assinalado ao requerente na decisão de ID 190059259.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:26:03.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
01/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito de Imagem (10437) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0715162-19.2023.8.07.0001 REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/PAULOSERGIO.DEANDRADECORREA?MIBEXTID=L, RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://TWITTER.COM/DAMADE_ACO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA Decisão Interlocutória Traga a parte autora nova inicial, na íntegra, incluindo Paulo Sergio de Andrade Correa no polo passivo da ação, consoante dados indicados na petição de ID 189726082, no intuito de viabilizar a regularização do polo passivo e o escorreito recebimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715162-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/PAULOSERGIO.DEANDRADECORREA?MIBEXTID=L, RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://TWITTER.COM/DAMADE_ACO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos a resposta da CLARO S/A à decisão com força de ofício de ID 185458031.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo assinalado ao requerente na certidão de ID 187845551.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:50:56.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
04/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito de Imagem (10437) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0715162-19.2023.8.07.0001 REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/PAULOSERGIO.DEANDRADECORREA?MIBEXTID=L, RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://TWITTER.COM/DAMADE_ACO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA Decisão Interlocutória Oficie-se à operadora TELEFÔNICA BRASIL/SA para que forneça ao juízo os dados cadastrais do titular da linha telefônica 91 99200-7324.
Confiro à presente decisão, força de ofício.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:01
Outras decisões
-
12/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito de Imagem (10437) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0715162-19.2023.8.07.0001 REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK.COM/PAULOSERGIO.DEANDRADECORREA?MIBEXTID=L, RESPONSÁVEL PELO PERFIL HTTPS://TWITTER.COM/DAMADE_ACO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA Decisão Interlocutória Oficie-se à operadora CLARO S/A para que forneça ao juízo os dados cadastrais do titular da linha telefônica 28 99884-1257.
Quanto ao documento ID 179074977, mantenho o sigilo do respectivo documento. À Secretaria para que libere a visualização do documento aos patronos do autor.
Concedo à presente decisão, força de ofício.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:55
Outras decisões
-
26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:51
Outras decisões
-
18/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:58
Deferido o pedido de PARTIDO DOS TRABALHADORES - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/05/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:26
Indeferida a petição inicial
-
13/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
07/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
07/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715410-25.2023.8.07.0020
Petronilio Moreira Santana Filho
Petronilio Moreira Santana Filho
Advogado: Francimeire Roberto de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 19:49
Processo nº 0715095-25.2021.8.07.0001
Fr Comercio de Veiculos Eireli - ME
Marcelo Alves de Brito
Advogado: Pablo Alves Prado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 12:53
Processo nº 0715409-44.2021.8.07.0009
Ione Gomes Lima
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2021 21:21
Processo nº 0715275-92.2022.8.07.0005
Bernardo Xavier dos Santos
Altierio Soares da Silva
Advogado: Silas Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 13:48
Processo nº 0715180-79.2019.8.07.0001
Nilson Henrique da Costa Pereira
Empreendimentos Imobiliarios Monte Brasi...
Advogado: Nobrega Costa Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 11:25