TJDFT - 0715386-98.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715386-98.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE ROMARIO SOUZA MENDES, MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO, LEILA APARECIDA PIRES DA SILVA EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 184629157 transitou em julgado.
Nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo fica a parte exequente intimada a imprimir pelos seus próprios meios o alvará expedido nos autos e providenciar o levantamento junto à Instituição Financeira.
Após, em atendimento à referida sentença, proceda-se à baixa das partes e arquive-se o presente processo eletrônico. *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:02
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
09/02/2024 07:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715386-98.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROMARIO SOUZA MENDES, MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO, LEILA APARECIDA PIRES DA SILVA EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Segundo o que se extrai do documento de ID. 179504616, foi depositada na conta judicial vinculada ao presente feito a quantia de R$3.307,01.
Após o exequente José Romário Souza Mendes, no ID. 184248821, pugnou pela expedição de alvará de levantamento em favor do seu advogado, bem como deu quitação ao débito exequendo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início determino que a Serventia expeça alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$3.307,01, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Destaco que os advogados do credor possuem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 106705228.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora – ou dos seus advogados –, promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
No mais, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 10:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/12/2023 17:36
Outras decisões
-
13/12/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:53
Deferido o pedido de JOSE ROMARIO SOUZA MENDES - CPF: *46.***.*61-05 (AUTOR).
-
20/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/03/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
14/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:32
Outras decisões
-
07/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
19/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 19:35
Outras decisões
-
02/02/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
22/10/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 23:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/02/2022 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2022 00:11
Recebidos os autos
-
20/02/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2021 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2021 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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