TJDFT - 0715367-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:17
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
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16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715367-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada hasta pública, a qual restou infrutífera.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado conforme certificado digital. -
11/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:44
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:44
Outras decisões
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15/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA CARNEIRO DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:45:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão de venda
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23/04/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão de venda
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18/03/2025 02:31
Publicado Edital em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL Processo nº 0715367-25.2022.8.07.0020 Exequente: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-01 Advogado: PATRICIA DA SILVA ARAUJO - OAB DF33936-A Executado: JOSE OLIVEIRA CARNEIRO - CPF: *45.***.*00-06 Advogado: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - OAB DF41633-A A EXCELENTÍSSIMA SRA.
DRA.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS, faz saber a todos os terceiros interessados quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0715367-25.2022.8.07.0020, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, torna público o presente Edital, que nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, CPF *64.***.*70-53 e inscrição JCDF/050, através do portal www.luizleiloes.com.br , E-mail [email protected] .
DATA E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 23/04/2025 às 13h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: 25/04/2025 às 13h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL, CH. 54, LOTE 30, DO CONJUNTO 02 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA, ÁGUAS CLARAS/DF, constituído em aproximadamente 500m² de área total, com uma área construída total de aproximadamente 250m², em um sobrado inacabado com 03 níveis – subsolo (que possui um quarto com suíte, sala e cozinha); térreo (que possui um quarto com suíte, sala e cozinha); e primeiro andar (que possui 02 quartos, um banheiro, sala e cozinha), em um condomínio com boa infraestrutura, sem escritura pública e com boa localização, ID 222052997.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), ID 222052997.
DEPOSITÁRIO FIEL: JOSE OLIVEIRA CARNEIRO – CPF: *45.***.*00-06.
VISITAÇÃO – O imóvel se encontra ocupado e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel.
CONDIÇÕES DE VENDA - A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do Leiloeiro.
PAGAMENTO - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas - art. 884, inciso IV, do CPC), após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro.
E encaminhar os comprovantes dos pagamentos para o e-mail [email protected], sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance vencedor.
PARCELAMENTO - O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações.
As propostas de parcelamento deverão ser apresentadas ao leiloeiro somente através do e-mail: [email protected], até o início do leilão correspondente e conter, em qualquer hipótese: o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento (obrigatória a consulta ao Art. 895, do Código de Processo Civil).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$42.142,94 (quarenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme ID 203347990.
PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico no site www.luizleiloes.com.br, o USUÁRIO deverá preencher todos os campos obrigatórios em CADASTRE-SE, estar de acordo com o Termo de Adesão e encaminhá-lo assinado juntamente com os documentos solicitados para o e-mail [email protected] em até 48h antes do início do leilão.
Após análise dos documentos, verificação e comprovação dos dados cadastrais, o Leiloeiro enviará um e-mail ao USUÁRIO confirmando a validade do seu cadastro, autorizando o primeiro login e a oferta de lances.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088 / 98334-1300 ou e-mail – [email protected] FICA INTIMADO O EXECUTADO JOSE OLIVEIRA CARNEIRO - CPF: *45.***.*00-06 e demais interessados das designações supra.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no portal na forma da lei.
Documento assinado eletronicamente Juíza de Direito 1ª Vara Cível de Águas Claras -
14/03/2025 19:07
Expedição de Edital.
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 21:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:57
Outras decisões
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21/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA CARNEIRO em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:17
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 21:38
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:04
Expedição de Termo.
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29/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 22:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:30
Outras decisões
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08/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715367-25.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para informar se o valor penhorado satisfaz a obrigação.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA CARNEIRO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715367-25.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA CARNEIRO em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 19:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:57
Outras decisões
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15/04/2024 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/04/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 07:22
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 08:54
Recebidos os autos
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21/12/2023 08:54
Outras decisões
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18/12/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 16:15
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
11/12/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 21:30
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:02
Outras decisões
-
21/09/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA CARNEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:51
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:07
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
18/03/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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