TJDFT - 0715272-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANT AGUIDA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BARCELLOS ADVOCACIA EMPRESARIAL em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715272-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARCELLOS ADVOCACIA EMPRESARIAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANT AGUIDA DO NASCIMENTO, JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID. 184348703).
A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada (ID. 186191317).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715272-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARCELLOS ADVOCACIA EMPRESARIAL EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANT AGUIDA DO NASCIMENTO, JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos termos da certidão de ID 185397094 e da decisão de ID 180044537, declaro integralmente satisfeita a obrigação.
Fica intimada a parte exequente a apresentar dados bancários para expedição do alvará.
Apresentados os dados, expeça-se o alvará.
Após, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:56
Outras decisões
-
01/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BARCELLOS ADVOCACIA EMPRESARIAL em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANT AGUIDA DO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:30
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2022 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2022 08:33
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANT AGUIDA DO NASCIMENTO em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANT AGUIDA DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2022 13:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/05/2022 12:52
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2022 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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