TJDFT - 0715383-12.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DIREITO PERSONALÍSSIMO.
REPARAÇÃO POR DANOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTOMOTIVO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
No Distrito Federal, foi editada a Resolução 271, de 22 de maio de 2023, pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários-mínimos. 1.1.
O autor comprovou sua hipossuficiência econômica, razão por que insubsistente a pretensão de revogação da gratuidade de justiça concedida anteriormente. 2.Configura cercamento de defesa o julgamento antecipado da lide em favor da parte autora sob o fundamento de a parte ré não ter se desincumbido do ônus da prova que lhe competia, tendo em vista a inversão ocorrida por ocasião da decisão de organização e saneamento do processo, quando foi postulada a produção de prova testemunhal, a qual podia confrontar as alegações apresentadas pelo autor na causa de pedir constante da petição inicial. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
04/09/2025 16:37
Conhecido o recurso de LUCIA MARIA DE CARVALHO SANTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido em parte
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04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2025 11:55
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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