TJDFT - 0715248-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715248-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Convênio (10392) AUTOR: POLI ENGENHARIA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:56
Outras decisões
-
07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
27/07/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:26
Outras decisões
-
10/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:59
Outras decisões
-
06/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/06/2024 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:52
Outras decisões
-
05/06/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
27/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:02
Outras decisões
-
23/04/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:12
Outras decisões
-
17/04/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:12
Outras decisões
-
15/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:05
Publicado Citação em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:13
Outras decisões
-
09/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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