TJDFT - 0715255-26.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:47
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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18/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715255-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ANA DE JESUS DA SILVA, PAULO DE DEUS DINI EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FRANCISCA ANA DE JESUS DA SILVA e PAULO DE DEUS DINI em desfavor do BANCO PAN S.A, visando o recebimento de quantia certa e honorários de sucumbência.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 188970500).
Segundo os termos do ajuste o executado obrigou a pagar aos exequentes a importância de R$14.800,00.
Após, no ID. 189687709, os credores noticiaram que foi realizado o depósito judicial de R$14.931,46 e requereram, ao final, a expedição de alvará de levantamento.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada por seus advogados, os quais possuem poderes especiais para transigir (procurações de ID’s. 106483072 e 110137542).
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 188970500, para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
No mais, considerando o adimplemento da obrigação acordada, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do exequente Paulo de Deus Dini, no valor de R$14.931,46, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Destaco que o referido exequente, que também figura como procurador de Francisca Ana de Jesus da Silva, possui poderes para receber e dar quitação (procuração de ID. 106483072).
Observe-se que no ID. 189687709 foi informada a chave PIX para transferência.
Feito isto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715255-26.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FRANCISCA ANA DE JESUS DA SILVA, PAULO DE DEUS DINI EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ante a existência de informações contraditórias na petição de ID. 189091696, tendo em vista que o executado ora requerer a desconsideração do acordo juntado no ID. 188970500 e ora a extinção da ação com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, intimem-se ambas as partes para, em 5 (cinco) dias, esclarecerem se requerem ou não a homologação do ajuste entabulado.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 12:47
Outras decisões
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07/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0715255-26.2021.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - PAULO DE DEUS DINI (CPF: *95.***.*33-34); FRANCISCA ANA DE JESUS DA SILVA (CPF: *59.***.*56-91); PAULO DE DEUS DINI (CPF: *95.***.*33-34); ; Executado - BANCO PAN S.A (CPF: 59.***.***/0001-13); RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (CPF: *44.***.*18-72); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) BANCO PAN S.A, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 14.755,48 (quatorze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 5 de fevereiro de 2024 19:07:29.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
05/02/2024 19:09
Expedição de Edital.
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05/02/2024 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 14:54
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:54
Outras decisões
-
29/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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12/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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21/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:55
Recebidos os autos
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06/07/2022 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 16:49
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ANA DE JESUS DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/05/2022 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2022 00:43
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 23:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/02/2022 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
26/01/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 13:40
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:15
Expedição de Ofício.
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10/12/2021 13:45
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2021 10:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2021 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2021 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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03/12/2021 19:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 00:08
Recebidos os autos
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03/12/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 00:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 13:17
Recebidos os autos
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21/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:16
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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