TJDFT - 0715212-55.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Edital em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:37
Expedição de Edital.
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23/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
23/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
23/02/2025 21:00
Deferido o pedido de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO - CPF: *08.***.*01-99 (EXECUTADO).
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19/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Incialmente, esclareço que a baixa das restrições decorrentes da penhora do imóvel foi determinada na sentença proferida no id. 197850528.
Contudo, o exequente apresentou recurso de apelação o que, conforme o disposto no art. 1.012, caput, do CPC, tem efeito suspensivo.
Encaminhem-se os autos ao E.
TJDFT para julgamento do recurso apresentado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:45
Outras decisões
-
24/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Ao apelado, ora executado, para que responda ao recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:39
Outras decisões
-
04/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/06/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 23:44
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido do terceiro interessado de id. 194231640, haja vista a iminente extinção do feito pelo pagamento e a ausência de crédito em favor da parte executada que justifique a medida pleiteada.
Ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:55
Outras decisões
-
23/04/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de impugnação aos cálculos da Contadoria (id. 189307305) apresentados pela parte exequente no id. 190289788 em que alega, em síntese, que: i) a Contadoria considerou erroneamente, como montante inicial do débito, a quantia de R$ 10.562,50, mas o valor a ser considerado é o apresentando na planilha de id. 34675146 - R$ 11.871,57; ii) não foram incluídos, nos cálculos, os valores de R$ 413,40 e R$ 27,60, referentes aos emolumentos cartórios para efetivação da penhora; iii) o débito remanescente alcança o montante de R$ 8.071,42.
A executada, por sua vez, apresentou o comprovante de pagamento dos valores apontados pela Contadoria (id. 190383883 - R$ 5.574,50), requereu o afastamento das despesas extrajudiciais e a extinção do feito pelo pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Não assiste razão ao exequente quanto à alegação de que o montante utilizado pela Contadoria está incorreto, pois foi utilizado o valor apontado pelo próprio exequente na planilha de id. 34675146, quando do recebimento do presente cumprimento de sentença.
Observe-se que o referido valor foi devidamente atualizado desde novembro/2018, data indicada pelo exequente para início dos cálculos, e acrescido de juros mensais e correção monetária, conforme detalhamento de id. 189307305, pág. 4.
Ademais, nos cálculos foram incluídos todos os encargos processuais e contratuais previstos, não havendo objeção, ressalvado o valor decorrente dos encargos extrajudiciais, notadamente os emolumentos cartorários, que foram objeto de impugnação pelo exequente.
Em relação à inclusão das despesas extrajudiciais, assiste razão ao exequente.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória do acordo de id. 19358526, o qual previu expressamente, na cláusula 5ª, a responsabilidade da executada pela despesas extrajudiciais. À vista disso, as despesas constantes dos ids. 98188052 - R$ 413,40 e 99035809 - R$ 27,60 deverão, igualmente, ser incluídas nos cálculos apresentados.
ANTE O EXPOSTO, homologo parcialmente os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 189307305 para fixar como remanescente a quantia de R$ 5.574,50, acrescida dos emolumentos cartorários adiantados pelo exequente (R$ 413,40 e R$ 27,60, devidamente atualizados), totalizando o valor de R$ 6.095,25, atualizado até março de 2024.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do saldo remanescente do débito (R$ 520,75), no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Liberem-se de imediato, em favor do exequente, os valores depositados em Juízo, observada a conta indicada no id. 190289788.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/03/2024 08:46
Outras decisões
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos juntados pela contadoria, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 10:59:24.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
12/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 23:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:09
Outras decisões
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes sobre os cálculos anexados retro pela contadoria, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 às 16:49:03 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
20/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:24
Outras decisões
-
01/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 15:32
Expedição de Termo.
-
25/01/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 08:36
Outras decisões
-
22/01/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/03/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSEVELT COSTA OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/04/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/04/2022 21:05
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 12:19
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 13/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 09/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 20:07
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 20:01
Desentranhamento
-
14/06/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2021 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:22
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
19/10/2020 16:51
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 14:19
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 14:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 14:57
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2019 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2019 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2019 05:35
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 10:35
Recebidos os autos
-
06/05/2019 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2019 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2019 19:07
Recebidos os autos
-
15/04/2019 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
05/04/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 17:15
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2018 17:15
Transitado em Julgado em 10/08/2018
-
10/08/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 07:02
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 07:02
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 07:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 03:49
Publicado Sentença em 19/07/2018.
-
18/07/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 15:12
Recebidos os autos
-
06/07/2018 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 12:23
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 12:22
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 12:22
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 04:15
Publicado Despacho em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 09:17
Recebidos os autos
-
11/05/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 02:30
Publicado Despacho em 17/04/2018.
-
16/04/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:00
Recebidos os autos
-
12/04/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 09:09
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 22/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 02:08
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 13:07
Recebidos os autos
-
09/03/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2018 14:11
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2017 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:55
Juntada de mandado
-
01/12/2017 14:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:53
Juntada de mandado
-
06/11/2017 13:39
Recebidos os autos
-
06/11/2017 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2017 14:31
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 03:12
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 11/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 12:21
Recebidos os autos
-
28/09/2017 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2017 18:30
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 05:41
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 20/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2017 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2017 18:22
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2017 02:42
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 04/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 23:59
Recebidos os autos
-
07/07/2017 23:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2017 15:47
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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