TJDFT - 0715120-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLA LIMA PAES LANDIM em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715120-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLA LIMA PAES LANDIM SENTENÇA Diante da manifestação do(a) credor(a), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715120-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLA LIMA PAES LANDIM DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, promover o pagamento do valor de R$ 3.000,00 na conta indicada no id.
Num. 233532360 - Pág. 1.
Transfira-se o valor bloqueado para a conta da credora, conforme acordado.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/04/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/04/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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20/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:34
Deferido o pedido de MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO - CPF: *63.***.*50-87 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/11/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
07/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLA LIMA PAES LANDIM em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715120-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLA LIMA PAES LANDIM DESPACHO 1) Tendo em vista que a nomeação do advogado dativo era somente para a interposição de recurso inominado, exclua-se o advogado indicado no id.
Num. 211518421 - Pág. 1. 2) Ao contador para atualização do débito: R$ 4.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar de 18.04.2024, acrescidos da multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
Não se aplica a Lei 14.905/2024.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLA LIMA PAES LANDIM em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0715120-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLA LIMA PAES LANDIM CERTIDÃO Fica o advogado dativo intimado da certidão de ID 209182298.
Planaltina/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, às 19:59:46. -
28/08/2024 20:00
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715120-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO REQUERIDO: CARLA LIMA PAES LANDIM DESPACHO 1) Expeça-se certidão em favor do advogado dativo, conforme determinado no item 11 do acórdão de id.
Num. 208418452 - Pág. 2. 2) Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLA LIMA PAES LANDIM em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/05/2024 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:19
Outras decisões
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
08/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLA LIMA PAES LANDIM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:07
Outras decisões
-
01/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/02/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLA LIMA PAES LANDIM em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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30/01/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 02:21
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 05:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/01/2024 09:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA SENHORA SOARES DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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