TJDFT - 0715126-39.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 22:04
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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29/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715126-39.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILDA APARECIDA ALVES EXECUTADO: LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO, AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO A advogada da parte executada comunica a renúncia ao mandato (id. 224872296).
No entanto, a renúncia não tem efeitos.
O advogado, consoante o artigo 112 do CPC, “caput” e parágrafo primeiro, poderá a qualquer tempo, renunciar ao mandato.
No entanto, para que a renúncia produza efeitos e libere o renunciante de seu dever de representar a parte, deverá notificar a parte para que essa nomeie sucessor.
Durante os dez dias seguintes à cientificação, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
No caso em tela, a petição que comunica a renúncia do advogado da parte executada não veio acompanhada de qualquer documento que comprove a prévia notificação do mandante, de maneira que não poderá o advogado liberar-se do múnus processual de continuar representando a parte.
Ademais, como dito, o advogado renunciante, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, continuará a representar o mandante, quando necessário para lhe evitar prejuízo (§ 1º do art. 112 do CPC).
Feitas essas considerações, desde logo, fica intimado o advogado da parte executada a comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que parte possa ter nos dez dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do NCPC).
Prazo: 10 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:29
Outras decisões
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06/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715126-39.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILDA APARECIDA ALVES EXECUTADO: LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO, AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA DESPACHO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) formulado por ARILDA APARECIDA ALVES em face de LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO e AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA.
A execução iniciou-se em 18 de janeiro de 2024 e decorre da sentença de ID 144109283 que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor total de R$ 1.191,66 e danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Houve satisfação parcial do crédito em 08 de abril de 2024 com a penhora de R$ 92,73 via Sisbajud (Id. 192519210).
Foram realizadas pesquisas Renajud (Id. 192519211) e Infojud (Id. 192519209), porém o resultado foi infrutífero.
O exequente requereu o reconhecimento de fraude à execução com a cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a realização de pesquisas em novo CNPJ do segundo executado.
Esclarecimentos no ID 215343723.
Pois bem.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca das alegações do exequente.
Após, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
11/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715126-39.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILDA APARECIDA ALVES EXECUTADO: LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO, AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) formulado por ARILDA APARECIDA ALVES em face de LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO e outros.
A execução iniciou-se em 18 de janeiro de 2024 e decorre da sentença de ID 144109283 que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor total de R$ 1.191,66 e danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Houve satisfação parcial do crédito em 08 de abril de 2024 com a penhora de R$ 92,73 via Sisbajud (Id. 192519210).
Foram realizadas pesquisas Renajud (Id. 192519211) e Infojud (Id. 192519209), porém o resultado foi infrutífero.
O exequente requereu o reconhecimento de fraude à execução com a cuminação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e a realização de pesquisas em novo CNPJ do segundo executado.
DECIDO.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para que reste configurada a fraude à execução, mister se faz o preenchimento cumulativo dos seguintes pressupostos: (a) existência ação executiva; (b) ciência da ação por parte do adquirente do bem e (c) que a alienação ou oneração do bem tenha sido capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Após considerável debate sobre a questão, o STJ editou a súmula nº 375, cujo enunciado é o seguinte: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
Na mesma linha, o art. 792, IV, do CPC, fixa que se considera em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.
Pois bem, fixadas as premissas fáticas e jurisprudenciais acima, deverá a parte credora comprovar, no prazo de 15 dias, o preenchimento dos pressupostos para que seja analisado o pedido de fraude à execução.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:32
Outras decisões
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11/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0715126-39.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILDA APARECIDA ALVES RECONVINTE: AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO EXECUTADO: LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO, AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA RECONVINDO: ARILDA APARECIDA ALVES CERTIDÃO Fica o autor intimado a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0715126-39.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILDA APARECIDA ALVES RECONVINTE: AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO EXECUTADO: LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO, AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA RECONVINDO: ARILDA APARECIDA ALVES CERTIDÃO Informo a parte que foram realizadas sim as pesquisas com relação ao segundo executado, conforme ID 192519212 e ID 192519210 (final fl. 06 e fl. 07).
Aguarde-se prazo para o réu.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, às 20:15:21.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
26/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:31
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:31
Outras decisões
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08/04/2024 19:31
em cooperação judiciária
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08/04/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715126-39.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILDA APARECIDA ALVES RECONVINTE: AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO EXECUTADO: LUIS GUSTAVO RODRIGUES MAGALHAES CARDOSO, AZO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA RECONVINDO: ARILDA APARECIDA ALVES CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024, às 17:05:30.
JOSE MILTON ALVES MOREIRA técnico judiciário -
20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 17:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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18/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:41
Outras decisões
-
08/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/12/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 13:49
Desentranhado o documento
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13/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:35
Outras decisões
-
08/11/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:11
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:51
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:21
Recebidos os autos
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12/12/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
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09/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/12/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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01/12/2022 09:58
Recebidos os autos
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01/12/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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16/11/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/11/2022 16:39
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2022 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/04/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 07:12
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:37
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2022 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2022 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
11/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2021 17:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2021 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2021 16:43
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/12/2021 07:46
Classe Processual alterada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
16/12/2021 07:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para TUTELA CÍVEL (12233)
-
15/12/2021 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
15/12/2021 08:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2021 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/12/2021 18:13
Outras decisões
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:59
Audiência Una redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/11/2021 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
05/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:46
Audiência Una designada em/para 30/11/2021 14:00 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2021 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/08/2021 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
05/08/2021 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
01/07/2021 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 10:58
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/06/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 12:13
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2021 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Marlene Luiz Silverio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 13:28