TJDFT - 0724829-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 09:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 23:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:26
Outras decisões
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06/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724829-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO PAZ MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa junto ao PREVJUD, porquanto o referido sistema tem por escopo dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários, permitindo ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Logo, não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua.
Por sua vez, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora.
Resultando positiva a pesquisa e havendo pedido de penhora, imponha-se anotação de penhora e restrição de transferência.
Caso o executado tenha sido citado por edital, insira-se também restrição de circulação.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão.
Outrossim, determino que a Secretaria pesquise, via INFOJUD, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo.
Acaso infrutíferas as diligências, retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:34
Deferido em parte o pedido de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:54
Deferido o pedido de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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20/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:25
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAZ MATOS em 01/10/2024 23:59.
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13/08/2024 02:24
Publicado Edital em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:21
Expedição de Edital.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724829-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO PAZ MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: RAIMUNDO PAZ MATOS .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:04
Deferido o pedido de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724829-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO PAZ MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pesem os argumentos do exequente constantes na petição de id. 182069613, a diligência realizada no endereço QS 307, Conjunto 03, lote 11, Samambaia Sul/DF, CEP: 72.310-213, noticiou a inexistência do lote 11, fato que inviabiliza a aplicação do art. 274, do CPC ao caso.
Por sua vez, para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra o exequente a determinação supra, em 05 dias, sob de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2024 22:16
Recebidos os autos
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23/06/2024 22:16
Indeferido o pedido de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:02
Indeferido o pedido de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724829-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: RAIMUNDO PAZ MATOS CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 08:58:41 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
22/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 06:34
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:16
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAZ MATOS em 01/12/2023 23:59.
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31/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:28
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724829-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME DECISÃO Para fins de execução da sentença homologatória de acordo (id. 132719365), o exequente deverá apresentar o respectivo cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC; IV - informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; V - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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12/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 10:55
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAZ MATOS em 01/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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29/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:28
Homologada a Transação
-
26/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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25/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:20
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 12:46
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAZ MATOS em 01/02/2022 23:59:59.
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08/12/2021 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2021 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/06/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
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12/01/2021 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
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13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:50
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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