TJDFT - 0715105-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 19:02
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715105-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS promoveu cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL S/A, requerendo o pagamento da quantia de R$107.530,27.
O executado apresentou impugnação de id 187282480, afirmando que o valor correto do débito seria R$106.419,30, ao que anuiu o exequente (id 187908129).
Considerando que o executado depositou R$111.396,90, o saldo remanescente deverá ser devolvido.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Intime-se a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação supra, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor de R$106.419,30, depositado nos autos (id187282482) e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente.
O restante deverá ser transferido para conta indicada pelo executado.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:02
Deferido o pedido de ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS - CPF: *14.***.*73-91 (AUTOR).
-
01/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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16/12/2022 19:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 22:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE MATOS em 08/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 23:08
Juntada de Certidão
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19/08/2022 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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