TJDFT - 0714764-43.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
12/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714764-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA, PEDRO PULLEN PARENTE, THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE, RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE APELADO: PEDRO PULLEN PARENTE, RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE, THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE, JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA D E S P A C H O Vistos e etc.
O pedido de desistência do recurso de apelação foi homologado, assim como não conhecido o recurso adesivo. (ID 70353968) Desse modo, baixem os autos a instância de origem, conforme requerido no ID 71182501.
Intime-se.
Brasília, 8 de maio de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:11
Homologada a Desistência do Recurso
-
31/03/2025 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
28/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714764-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA, PEDRO PULLEN PARENTE, THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE, RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE APELADO: PEDRO PULLEN PARENTE, RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE, THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE, JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA D E S P A C H O Verifico que o recurso de apelação de ID 68637433, interposto por PEDRO PULLEN PARENTE e outros, não veio acompanhado da guia do preparo que contém as informações processuais do feito e que corresponda ao comprovante de pagamento de ID 68637434.
Desse modo, determino ao apelante PEDRO PULLEN PARENTE e outros que junte aos autos a guia que contém as informações processuais do feito em epígrafe e que corresponda ao comprovante de pagamento de ID 68637434, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Caso não haja correspondência entre a guia e o comprovante de pagamento, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetue o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, na forma do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
26/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/02/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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