TJDFT - 0714995-07.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLA COSTA RIBEIRO SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CARMEN RUTH BENTES LEAL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GRAZIELE CRISTINA COSTA FREIRE em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 922 DO CPC.
CABIMENTO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, “convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
O parágrafo único de referido dispositivo prescreve, ainda, que “findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso”. 2.
Assim, o acordo entabulado entre as partes após a citação das devedoras no curso do processo executivo, sem animus novandi, dá ensejo à suspensão do feito pelo prazo estabelecido para o cumprimento da avença e não à extinção do processo sem resolução do mérito, como entendeu o Juízo a quo. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -
27/02/2024 16:19
Conhecido o recurso de CARMEN RUTH BENTES LEAL - CPF: *01.***.*25-20 (APELANTE) e provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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23/11/2023 19:50
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/11/2023 12:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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